O empresário brasileiro se prepara para uma nova fase tributária, com alterações significativas nas alíquotas modais internas do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), atraindo a atenção do cenário comercial. Empresas como a Viggo, com forte atuação nos estados de Pernambuco, Paraíba e Rio Grande do Norte, estão atentas a essas mudanças, que entraram em vigor desde 1º de janeiro de 2024 em alguns estados.
A vigência das novas alíquotas modais internas do ICMS trouxe um misto de expectativas e adaptações para os empresários do Nordeste. No Rio Grande do Norte, a redução da alíquota de 20% para 18% traz otimismo para um potencial aumento na competitividade comercial do estado.
Para Pernambuco e Paraíba, as mudanças também são ainda mais significativas. Com o aumento das alíquotas de 18% para 20% (PB) e 18% para 22,5% (PE) é possível considerar que as alterações tributárias afetem desde a formação de preço até a estratégia de vendas.
Com essa nova atualização é importante ressaltar que, apesar da implementação das novas alíquotas ter começado em 2021, a conversão da Medida Provisória que regulamentou a alteração da alíquota só ocorreu em 2023. Essa medida se deve à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7375, que entendeu que a majoração só poderia ter eficácia a partir de 2024.
“Na Viggo, compreendemos que a adaptação às mudanças tributárias é mais do que uma necessidade – é uma oportunidade para fortalecer o comércio local e impulsionar a economia dos estados em que atuamos. Estamos comprometidos em auxiliar nossos clientes a navegar por estas águas com segurança e eficiência”, ressaltou Kermeson Kleyson, COO da Viggo.
As alterações nas alíquotas do ICMS representam uma realidade complexa que exige adaptação e, acima de tudo, compreensão do contexto econômico regional.